A declaração deve ser feita por pessoas que acumularam rendimentos tributáveis superiores ao valor de R$ 28.559,70 em 2017, incluindo salários, alugueis, benefícios e pensões.
O fim do prazo para a declaração do imposto de renda vai até o dia 30 de abril, mas muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre o que precisam declarar e quais despesas podem ser abatidas desse valor.
Para esclarecer essas e outras questões, separei algumas dicas que podem deixar o processo mais simples. Confira abaixo:
– Quem deve declarar o imposto de renda?
– Preciso informar meus dependentes na declaração?
Em 2018, é necessário incluir o CPF de todos os dependentes com oito anos ou mais na declaração – no ano passado, o documento era obrigatório para crianças a partir de 12 anos. Em 2019, ele deve ser exigido de todos os dependentes, de qualquer idade. O valor da dedução de cada dependente é de R$ 2.275,08.
– Quais itens podem ser abatidos do imposto de renda?
É possível abater despesas com educação e saúde, pagamento do INSS de empregados domésticos, gastos com dependentes, contribuições à previdência privada e pensões alimentícias. No caso da educação, são abatidos os gastos com a educação regular e cursos profissionalizantes, mas ficam de fora as atividades extracurriculares. Já com a saúde, são deduzidos os gastos com o plano de saúde, consultas e exames, assim como dentistas, psicólogos e terapeutas.
– MEI precisa fazer a declaração?
Os microempreendedores devem enviar, até o dia 31 de maio, a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI). Caso o empresário também tenha tido rendimento anual superior a R$ 28.559,70 em 2017 como pessoa física, ele deve fazer a declaração do imposto de renda.
Dora Ramos — Especialista em Contabilidade, orientadora financeira e diretora responsável pela Fharos Gestão Empresarial (www.fharos.com.br).
Material retirado do site Administradores: https://www.administradores.com.br/noticias/cotidiano/5-duvidas-sobre-a-declaracao-do-ir/124520/